O que é?

A Oficina de Aprendizagem (OA) é uma unidade de suporte da HBG que amplia a sala de aula além do seu local físico e tempo letivo, incorporada nos Projetos de Promoção do Sucesso Escolar.

Enquadra-se na lógica do Centro de Apoio à Aprendizagem e responde a um dos seus objetivos gerais, na medida em que se apresenta para “Apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo/turma e nas rotinas e atividades da escola, designadamente através da diversificação de estratégias de acesso ao currículo”1.

Funciona em vários espaços: Oficina Sede – sala 1, do polivalente; Oficina de Animação – sala 205; Oficina da Artes – sala 110. A sala de aula ou qualquer espaço com finalidade pedagógica pode ser rentabilizado.

Criámos “ambientes estruturados, ricos em comunicação e interação, fomentadores da aprendizagem”2, a “funcionar em vários locais, distribuídos pelos espaços adequados a cada tipo de ação ou atividade a realizar”3, numa lógica de rentabilização dos recursos existentes na escola e com impacto nas aprendizagens dos alunos.

Ao momento, a OA disponibiliza 2 intervenções organizadas, além de outras possibilidades quotidianas. São elas:

  • Acompanhamento Curricular;
  • Orientador de Percurso.

Os recursos podem ser utilizados de forma voluntária pelo aluno, como por proposta do professor ou encarregado de educação, numa moldura pontual. Para uma frequência periódica coloca-se a necessidade de solicitar a intervenção.

Por forma a proporcionar o sucesso dos nossos alunos, dotámos a OA de múltiplas valências, tais como:

  • Apoio às Disciplinas Curriculares;
  • Aprendizagem Autónoma;
  • Aprendizagem Lúdica;
  • Inovação Tecnológica nas práticas educativas;
  • Aprendizagem Experienciada;
  • Avaliação do Aluno;
  • Incorporação do Extracurricular;
  • Suporte à Flexibilidade.

Disponibilizámos ainda um conjunto de Ferramentas Pedagógicas diversificadas, produzidas pelos nossos professores, que ficam ao dispor dos alunos. Dão apoio às Ferramentas Pedagógicas vários recursos materiais, tais como: jogos didáticos; tablets; computadores; aplicações ou software ou outro qualquer recurso ao serviço do processo de aprendizagem.

  1. DL n.º 54/2018, artigo 13.º, ponto 2, alínea a) ↩︎
  2. DL n.º 54/2018, artigo 13.º, ponto 6, alínea e) ↩︎
  3. Ofício Circular n.º 5.0.0-099/2020, ponto 3, alínea e) ↩︎
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Horácio Bento de Gouveia
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